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ANÁLISE ERGONÔMICA DO TRABALHO
A Norma Regulamentadora (NR) 17 estabelece o método de Análise Ergonômica do Trabalho (AET), com conceitos e princípios a serem avaliados e seguidos pelas empresas. A norma exige uma rica avaliação de dados e observações, buscando compreender as atividades reais desempenhadas pelos trabalhadores frente aos resultados produtivos esperados.
A realização de AET é indicada nas seguintes situações:
1- Quando se observar a necessidade de uma avaliação mais aprofundada da situação de trabalho;
2- Insuficiência ou inadequação de ações já adotadas no trabalho;
3- No acompanhamento de saúde dos trabalhadores, via PCMSO;
4- Análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho no âmbito do PGR.
Passo a passo da AET:
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Identificar a demanda da análise;
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Coletar dados formais, da população, produção e prescrição do trabalho;
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Entrevistar interlocutores e atores do trabalho;
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Aplicar métodos de avaliação de riscos biomecânicos, organizacionais e cognitivos;
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Identificar riscos e propor melhorias eficientes.




